CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 756
Levantar-se-á a curatela quando cessar a causa que a determinou.
§ 1º O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.

§ 2º O juiz nomeará perito ou equipe multidisciplinar para proceder ao exame do interdito e designará audiência de instrução e julgamento após a apresentação do laudo.

§ 3º Acolhido o pedido, o juiz decretará o levantamento da interdição e determinará a publicação da sentença, após o trânsito em julgado, na forma do art. 755, § 3º , ou, não sendo possível, na imprensa local e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, seguindo-se a averbação no registro de pessoas naturais.

§ 4º A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.


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Resumo Jurídico

Art. 756 do Código de Processo Civil: Um Guia Detalhado

O Artigo 756 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um tema crucial no âmbito do direito de família e sucessório: a partilha de bens em divórcio ou dissolução de união estável quando há testamento. Essencialmente, ele estabelece as regras para a organização e apresentação dos bens que serão divididos entre os cônjuges ou companheiros, mesmo na presença de um testamento deixado por um deles.

O Cenário do Artigo 756

Imagine a seguinte situação: um casal está se divorciando ou dissolvendo uma união estável, e um dos parceiros, ou ambos, deixaram testamentos com disposições sobre seus bens. O testamento, por si só, não impede a partilha dos bens comuns do casal. O que o Art. 756 faz é determinar como essa partilha deverá ser organizada e informada nos autos do processo de divórcio/dissolução.

O Que o Art. 756 Determina?

Em sua essência, o Art. 756 exige que, na petição inicial do divórcio ou da dissolução, seja apresentada uma declaração sobre a existência ou não de testamento, bem como os bens que compõem o acervo comum do casal. O objetivo é garantir que o juiz tenha conhecimento de todas as circunstâncias e possa proceder à partilha de forma justa e eficiente.

Pontos Chave do Art. 756:

  • Declaração sobre Testamento: O primeiro e mais importante ponto é a obrigação de declarar se existe ou não um testamento deixado por qualquer das partes. Essa informação é fundamental para que o juiz saiba se haverá necessidade de conciliar a partilha do divórcio com as disposições testamentárias.
  • Indicação dos Bens Comuns: Além da declaração sobre o testamento, o artigo exige que sejam listados todos os bens que pertencem ao casal, ou seja, os bens que serão objeto da partilha. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, direitos, etc.
  • Objetivo da Organização: A intenção por trás dessa exigência é organizar o processo e facilitar a identificação do que pertence ao casal e o que pode ser objeto de disposição testamentária individual.
  • Continuidade da Partilha: É importante ressaltar que a existência de um testamento não suspende a partilha dos bens comuns do casal no processo de divórcio ou dissolução. O testamento terá efeito sobre os bens particulares do testador, respeitando a legítima dos herdeiros necessários, se houver.

Como Funciona na Prática?

Ao entrar com o pedido de divórcio ou dissolução, o advogado do requerente deverá incluir na petição inicial:

  1. Uma afirmação clara sobre a existência ou ausência de testamento deixado por seu cliente ou pelo outro cônjuge/companheiro.
  2. Uma lista detalhada de todos os bens que compõem o patrimônio comum do casal.

Se houver testamento, o juiz poderá determinar a juntada do documento aos autos para análise, caso seja relevante para a definição da partilha. Em alguns casos, pode ser necessário um sobrestamento (suspensão temporária) da partilha dos bens comuns até que as questões testamentárias sejam resolvidas em processo próprio (inventário, por exemplo), mas isso dependerá das circunstâncias específicas de cada caso e da complexidade das disposições testamentárias.

Por Que o Art. 756 é Importante?

Este artigo é crucial porque:

  • Garante Transparência: Ao exigir a declaração sobre testamentos e a listagem de bens, o artigo promove a transparência no processo de divórcio/dissolução.
  • Evita Conflitos: A organização prévia das informações ajuda a evitar conflitos futuros entre os ex-cônjuges/companheiros e, eventualmente, com herdeiros.
  • Facilita a Atuação do Judiciário: O juiz terá uma visão mais clara do patrimônio e das disposições relevantes, agilizando a tomada de decisões.
  • Protege Direitos: Assegura que a partilha seja realizada de forma correta, respeitando tanto os direitos do casal quanto as disposições testamentárias, dentro dos limites legais.

Em suma, o Art. 756 do CPC é um dispositivo que visa trazer ordem e clareza para situações complexas onde o divórcio ou a dissolução de união estável se cruzam com a existência de disposições testamentárias, garantindo um processo mais justo e eficiente para todas as partes envolvidas.